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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Home Office - Direitos, Deveres, Necessidades.

  Devido a Pandemia que vivemos, tivemos diversas mudanças em nosso dia-a-dia e fomos obrigados a nos adaptar a uma nova realidade.
  Entre tantas mudanças, uma delas é a rotina de trabalho, onde sempre tivemos o costume de sair de casa para trabalhar e voltar para casa após um dia de expediente. Hoje a realidade é bem diferente, uma grande parte dos profissionais não saem mais de seus lares para trabalhar, apenas ligam seus computadores e trabalham em jornadas Home Office.
  Mas pouco se sabe realmente sobre esta regularização de jornada de trabalho, muito se fala sobre a MP 927. Mas como realmente as coisas estão ocorrendo na prática? Será que nossa jornada de trabalho está correta? As empresas podem mudar nossos salários? Meus benefícios, eu ainda tenho direito aos mesmos?

  Devido a tantos questionamentos, comentários de colaboradores e notícias sobre o assunto, decidi criar esta postagem para trazer um pouco mais de conteúdo para você.
  Usei diversas publicações e notícias sobre o assunto para trazer um resumo simples e de fácil entendimento.

  - O horário de trabalho deve ser o mesmo?
  Quando pensamos na jornada de trabalho, a primeira pergunta que devemos fazer é se esta jornada de trabalho será transitória devido a pandemia ou será alterada em definitivo, pois isso pode mudar tudo.
  No caso do home office momentâneo, deverá ser mantido o horário de trabalho anterior a pandemia, mantendo assim o acordo de trabalho inicial entre empregador e empregado, por exemplo a carga horária das 08:00 às 18:00 horas.
  Caso haja a mudança de regime de trabalho, todas as novas regras, deverão estar formalizadas em um aditivo do contrato de trabalho. Pois quando existe esta mudança passam a valer as regras de cargos de confiança.
  
  - A empresa possui controle de ponto virtual?
  Caso a empresa possua um controle virtual, o mesmo deverá manter o padrão de trabalho pré-estabelecido, caso não haja, a empresa poderá criar mecanismos para este controle, devendo respeitar o intervalo de almoço.
  Em caso de horas extras, podem ser adequados ao regime de banco de horas, pagos normalmente, ou até mesmo serem pagas ou descontadas após o período de pandemia, conforme regras estabelecidas em lei.

  - O empregador precisa pagar alguma ajuda de custo?
  Não existe nenhuma regra com relação a obrigatoriedade de pagamento de reembolsos de valores com relação a Luz, Telefone, Internet, entre outros.
  Mas devemos levar em consideração caso a caso e isso deve ser acordado com cada colaborador no momento da negociação do home office, devemos lembrar que a CLT, inicialmente para trabalho presencial, deixa clara a responsabilidade da empresa para o fornecimento de todas as necessidades para o desenvolvimento das atividades.

  - Com relação aos equipamentos?
  Mais uma vez, devemos levar em consideração o bom senso e conversar caso a caso, quando um colaborador se locomove até o escritório, a empresa é obrigada a fornecer os equipamentos telefônicos, computadores e outros.
  Quando falamos em home office, isso deverá ser bem negociado e esclarecido, principalmente devido a muitos colaboradores não possuírem equipamentos pessoais que comportem as atividades diárias de trabalho, alguns cargos terem condições especiais de acessos a informações e bloqueios restritos por exemplo para processos de PLD.

  - Os benefícios dos colaboradores podem ser cancelados?
  Estes benefícios devem ser bem estudados um a um.
  - Vale Transporte; este benefício se refere a locomoção do colaborador e devido a não necessidade da mesma não se torna mais necessário. Mas devemos lembrar que o mesmo também não deverá ser descontado os 6%.
  -  Planos de Saúde e Odontológicos; devem ser mantidos, pois são benefícios que não se alteram devido ao local onde o profissional presta seus serviços.
  - Vales Refeição e Alimentação; estes são tratados de formas distintas, O vale Alimentação se refere normalmente a sextas básicas, e são mais complicados de serem cancelados. Já com relação ao VR, o mesmo se trata de um benefício disponibilizado normalmente quando a empresa não possui refeitórios próprios, para que os colaboradores possam ir a um estabelecimento próximo e se alimentar. Como os colaboradores estão se alimentando em suas casas, o mesmo poderá ser substituído pelo vale alimentação, ou até mesmo cancelado temporariamente até que o colaborador retorne as rotinas de trabalho presenciais ou em definitivo caso seja alterado o perfil de trabalho em definitivo.
  Lembrando que tudo deve ser acordado com os colaboradores antes de qualquer alteração.

  - A empresa pode reduzir o salário?
  Segundo diversos especialistas, as empresas não podem alterar os vencimentos dos colaboradores em caso de manutenção das cargas horárias e regime de trabalho.


  De forma clara, todas as decisões devem ser tomadas com comunicação prévia e em comum acordo com o colaborador.
  Não podendo ocorrer como em alguns casos, um abuso por parte da empresa, como por exemplo exigir que o colaborador compre equipamentos para trabalhar de casa, redução da remuneração com a manutenção das cargas horárias, exigir que os colaboradores trabalhem mais do que o horário pré-estabelecido em contrato de trabalho, entre outras.
  Pois caso contrário, as empresas estarão obrigando os colaboradores a trabalharem em condições análogas ao trabalho escravo, como dito por alguns especialistas em direito trabalhista.

  Espero ter tirado algumas dúvidas referentes ao que é ou não permitido.

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