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quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Chargeback

 


 Em meu ultimo post, falei sobre fraudes no e-Commerce, mas hoje decidi tratar de uma palavra muito falada nas organizações e que considero o maior perigo para qualquer loja virtual ou empresas de pagamentos. O Chargeback, causador de tantos transtornos, riscos e prejuízos para o comércio eletrônico.

 Mas o que é Chargeback?

 Palavra importada do vocabulário americano que significa estorno, mas um estorno normalmente é efetuado pela instituição responsável pela venda, entretanto, houve uma adaptação para esta temida palavra aqui no Brasil, onde passou a significar cancelamento por não reconhecimento do débito.

 Ou seja, ocorre normalmente quando o proprietário do cartão de crédito não reconhece o pagamento de uma transação efetuada através de uma compra on-line, entra em contato com a operadora ou emissora do cartão e solicita o cancelamento da transação financeira.

 Esta ação é tratada pelos bancos como um mecanismo de segurança para o cliente, que fará algumas perguntas e em seguida efetuará o cancelamento da compra e muitas vezes o cancelamento do próprio cartão de crédito com o intuito de evitar novas vendas indesejadas ou fraudulentas.

 Mas e a loja?

 Aí está o grande perigo dos comércios...

 A venda é cancelada automaticamente e informada ao comerciante através de correspondências e/ou extrato eletrônico, onde é informado um prazo para comprovação de que a venda é legítima e a data na qual o valor será debitado.

 Devo lembrar que tal facilidade de cancelamento, ocorre por se tratar de um transação não presencial, onde a venda possa ser feita tanto de forma on-line ou por digitação em maquinetas autorizadas a efetuar a venda não presencial, atividade muito utilizada por televendas. Em casos de vendas presenciais, existe a digitação da senha, o que corresponde a aprovação da compra, principalmente por se tratar de uma informação exclusiva do proprietário do cartão.

 Os bancos e bandeiras de cartões de crédito, não se preocupam muito ao acatar ou não uma solicitação de chargeback, pois o único que arca com o prejuízo é a loja virtual, que normalmente terá enviado o produto e ainda terá a venda cancelada e debitada de seu saldo a receber ou conta bancária.

 Mas os riscos ainda não acabaram. Caso o e-commerce tenha um auto nível de contestações de vendas, os bancos e adquirentes podem multar o estabelecimento e solicitar medidas preventivas, com prazos e normas a serem cumpridas. Na falta dos cumprimentos, o lojista corre grande risco de possuir sua afiliação cancelada pelas empresas processadoras de cartões. E sendo bem sincero, uma loja virtual ou física que não vende através de cartões, está fadada a falência.

 Existem modos de se prevenir?

 Sim, fique tranquilo, pensando nestes problemas, diversas empresas se especializaram e criaram produtos para mitigar estes riscos para as lojas virtuais, assim como diversos profissionais, além dos treinamentos fornecidos pelas próprias adquirentes, que podem ser adquiridos através de uma simples solicitação.

 Algumas empresas além de ferramentas contratadas e equipes especializadas, também trabalham com um departamento interno focado em recuperação de chargebacks, onde são efetuados contatos e recuperação destes valores de acordo com o ocorrido.

 Se você é um e-commerce e está preocupado com este assunto, acalme-se, confira se sua empresa possui soluções de antifraude, equipe qualifica e mantem-se atualizado, sua empresa está correndo menos riscos de sofrer prejuízos, mas infelizmente, ninguém está 100% protegido desse mal.

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